O sexo pode matar.Sabe o que acontece no ser humano durante o sexo? As pupilas se dilatam, as artérias se contraem, a temperatura aumenta, o coração dispara, a pressão vai para as nuvens, a respiração fica rápida e superficial, o cérebro solta impulsos sabe lá de onde para onde, ocorrem secreções em todas as glândulas e os músculos se contraem como se levantasse três vezes o nosso peso. É violento, é feio e é confuso. E se não tivéssemos concluído que é divertido e prazeroso, a raça humana já teria desaparecido há muito tempo. |
terça-feira, 8 de fevereiro de 2011
Ressucitando o Blog
Depois de aplicar uma RCP ( Ressucitação Cardio-Pulmonar) no blog ele resolveu ressucitar,mentira, é que deu vontade de voltar com ele mesmo sem ajuda,mesmo sem tempo mas vou tentar colocar algo descente aqui a cada dois dias (no máximo três,se der).
Tempo sem postar nada aqui me fez pensar mas não escrevi nada que pudesse ser colocado aqui,mas espero em breve ter minha criatividade de volta para que eu possa colocar aqui para que o blog volte ao que era ( ou pelo menos o que eu acho que era).
Enfim,até breve e se cuidem!
segunda-feira, 10 de janeiro de 2011
AVISO A TODOS!
Aviso a todos os leitores do Blog que o Vida de Marinho vai ser Desativado,por tempo indeterminado.Peço desculpas aos leitores,é que por falta de tempo e paciência não consigo postar mais nada aqui,e também por somente eu administrar ele fica dificil postar algo sempre.
Mais uma vez desculpas,caso alguém queira me ajudar com o blog me adicionem no msn pra conversar.
Fica aí meus contatos:
MSN: daavidmarinho@live.com
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quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
Lula e seu Socialismo
Vendo a notícia na qual o presidente Lula critica o socialismo por não garantir às pessoas acesso a bens lembrei de um texto chamado “Um experimento socialista”, de 1931, feito por um professor da Universidade Texas Tech, EUA, para supostamente derrubar a ideia do socialismo.
Em seu velho e manjado discurso sobre socialismo, o presidente Lula criticou a falta de capacidade do sistema socialista em garantir o acesso das pessoas aos bens de consumo. Segundo ele, a Revolução Russa de 1917 fez com que os capitalistas “tivessem medo do socialismo” e atendessem à todas as necessidades da população. Sua “tese” é de que esse fato acabou trazendo mais benefícios para a Europa Ocidental (capitalista) de que para a Europa Oriental (socialista). Rly, Lula? Precisastes viajar tanto pra descobrir isso?
Partindo da ideia de socialismo como modelo de sociedade igualitária, da divisão de tudo entre todos, nada do que tivemos até hoje pode ser chamado de socialismo e muito menos de comunismo.
Foi o que tentou provar Adrian Rogers em seu experimento:
Um professor de economia na universidade Texas Tech disse que ele nunca repetiu um só aluno antes, mas tinha, uma vez, repetido uma classe inteira. Esta classe em particular tinha insistido que o socialismo realmente funcionava: ninguém seria pobre e ninguém seria rico, tudo seria igualitário e ‘justo’. O professor então disse, “O.K., vamos fazer um experimento socialista nesta classe. Em vez de dinheiro, usaremos as notas que vocês tiraram em testes.”Todas as notas seriam concedidas com base na média da classe, e, portanto seriam ‘justas’. Isso quis dizer que todos receberiam as mesmas notas, o que significou que ninguém repetiria. Isso também quis dizer, claro, que ninguém receberia um A…Depois que a média das primeiras provas foi calculada, todos receberam B. Quem estudou com dedicação ficou indignado, mas os alunos que não se esforçaram ficaram muito felizes com o resultado. Quando o segundo teste foi aplicado, os preguiçosos estudaram ainda menos – eles esperavam tirar notas boas de qualquer forma. Aqueles que tinham estudado bastante no início resolveram que eles também se aproveitariam do trem da alegria das notas. Portanto, agindo contra suas tendências, eles copiaram os hábitos dos preguiçosos. Como resultado, a segunda média dos testes foi D. Ninguém gostou.Depois do terceiro teste, a média geral foi um F. As notas não voltaram a patamares mais altos, mas as desavenças entre os alunos, buscas por culpados e palavrões passaram a fazer parte da atmosfera das aulas daquela classe. A busca por ‘justiça’ dos alunos tinha sido a principal causa das reclamações, inimizades e senso de injustiça que passaram a fazer parte daquela turma. No final das contas, ninguém queria mais estudar para beneficiar o resto da sala. Portanto, todos os alunos repetiram… Para sua total surpresa.O professor explicou que o experimento socialista tinha falhado porque ele foi baseado no menor esforço possível da parte de seus participantes. Preguiça e mágoas foi seu resultado. Sempre haveria fracasso na situação a partir da qual o experimento tinha começado.“Quando a recompensa é grande”, ele disse, “o esforço pelo sucesso é grande, pelo menos para alguns de nós. Mas, quando o governo elimina todas as recompensas, ao tirar coisas dos outros sem consentimento para dar a outros que não batalharam por elas, então o fracasso é inevitável.”“É impossível levar o pobre à prosperidade através de legislações que punem os ricos pela prosperidade. Cada pessoa que recebe sem trabalhar, outra pessoa deve trabalhar sem receber. O governo não pode dar para alguém aquilo que não tira de outro alguém. Quando metade da população entende a idéia de que não precisa trabalhar, pois a outra metade da população irá sustentá-la, e quando esta outra metade entende que não vale mais a pena trabalhar para sustentar a primeira metade, então chegamos ao começo do fim de uma nação. É impossível multiplicar riqueza dividindo-a.”
Muitos autores criticam o experimento pelo fato de ser um discurso limitado e pseudocientífico. Mas a ideia exposta por Adrian Rogers é a mesma de que muitas “autoridades” tem do socialismo, inclusive nosso querido presidente Lula com suas bolsas-famílias e derivados.
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PS:Texto originalmente postado no blog ReEvolução.net
PS:Texto originalmente postado no blog ReEvolução.net
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Estatuto do Cearense
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei, todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:
a. Ser nascido em território alencarino;
b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez) anos, clandestinamente ou não;
c. Ser filho (a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do "cabeça-chata" e "cabra-macho".
Parágrafo Único - Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, curtirem um gato-vei e uma colonial limão, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
Artigo 2º - Todo cearense tem direito à água, farinha, rapadura e um gato-vei.
Artigo 3º - Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.
Artigo 4º - Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.
Parágrafo Único - O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu "habitat" natural (algo em torno de 32º C).
Artigo 5º - Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.
Parágrafo Único - O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e expatriado.
Artigo 6º - Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso de superação.
Artigo 7º - Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de "paraíba" ou "baiano".
Parágrafo Único - O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional "cabeça-chata", é "cearense". "Cabra Macho" ou "Cabra da Peste" também podem ser usados, em casos excepcionais.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Artigo 8º - Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.
Parágrafo Único - O cearense deve estimular o uso de expressões como: "oxente", "meu bichim", "arriégua", "pai d'égua", "vixe Maria", "porreta", "macho" , "gato-vei", "queima raparigal" e outras do gênero.
Artigo 9º - O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino.
Parágrafo 1º - O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.
Parágrafo 2º - Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.
Artigo 10º - O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura.
Parágrafo 1º - O uso de pinico é permitido em caso de o banheiro situar-se distante do local da rede.
Parágrafo 2º - A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pesagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) gato-veis.
Parágrafo 3º - Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.
Artigo 11º - Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.
Parágrafo Único - Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira, peixeira e tiro de espingarda.
Artigo 12º - Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.
Parágrafo 1º - Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: "Onde come um, comem dez".
Parágrafo 2º - O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos "cumedozim de rapadura", e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.
Artigo 13º - Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.
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PS: Mais um dos textos que encontrei na internet.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º - Considera-se cearense, para os efeitos desta Lei, todo e qualquer cidadão que se encontre em pelo menos uma das seguintes situações:
a. Ser nascido em território alencarino;
b. Ter residido no Ceará por período superior a 10 (dez) anos, clandestinamente ou não;
c. Ser filho (a) de pai ou mãe cearense com pulso suficiente para incutir-lhe características típicas do "cabeça-chata" e "cabra-macho".
Parágrafo Único - Aos demais brasileiros e aos estrangeiros com residência permanente no Ceará, se houver reciprocidade em favor de cearenses, curtirem um gato-vei e uma colonial limão, serão atribuídos os direitos inerentes ao cearense.
CAPÍTULO II
DOS DIREITOS
Artigo 2º - Todo cearense tem direito à água, farinha, rapadura e um gato-vei.
Artigo 3º - Todo cearense tem o direito de escutar o seu forró no último volume sem ser importunado por aqueles que teimam em dormir.
Artigo 4º - Todo cearense tem o direito de permanecer em casa em dias de chuva ou de baixa temperatura.
Parágrafo Único - O cearense pode retornar às suas atividades normais quando a temperatura do local estiver nos padrões vigentes no seu "habitat" natural (algo em torno de 32º C).
Artigo 5º - Todo cearense tem direito a rir e a fazer piada em qualquer local, até mesmo em cemitérios e salas de aula, e em qualquer situação, inclusive barroada de trem e solenidades de enterro.
Parágrafo Único - O cearense pessimista e mal-humorado será sumariamente excomungado, expulso e expatriado.
Artigo 6º - Todo cearense deve ser reconhecido não somente pela sua privilegiada cabeça mas também pela sua coragem, determinação, dedicação e senso de superação.
Artigo 7º - Todo cearense tem o direito de migrar para qualquer parte do país ou do mundo sem ser chamado de "paraíba" ou "baiano".
Parágrafo Único - O termo a ser usado como tratamento de cearense, além do já tradicional "cabeça-chata", é "cearense". "Cabra Macho" ou "Cabra da Peste" também podem ser usados, em casos excepcionais.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES
Artigo 8º - Todo cearense tem o dever de divulgar o linguajar típico de sua região.
Parágrafo Único - O cearense deve estimular o uso de expressões como: "oxente", "meu bichim", "arriégua", "pai d'égua", "vixe Maria", "porreta", "macho" , "gato-vei", "queima raparigal" e outras do gênero.
Artigo 9º - O cearense tem o dever de receber em sua casa qualquer cidadão, independentemente de procedência, sexo, raça, religião ou time de coração, e tratá-lo com a hospitalidade típica do alencarino.
Parágrafo 1º - O cearense deve servir aos seus hóspedes somente comidas típicas da Região, tais como: sarrabulho, buchada, panelada, baião-de-dois, farofa, tapioca e canjica, tomando as devidas precauções para que, sob qualquer hipótese, ele deixe sua residência de barriga vazia.
Parágrafo 2º - Em caso de desentendimento grave com o hóspede, o cearense deve abandonar provisoriamente a sua casa em prol do visitante, até que se resolva a pendenga.
Artigo 10º - O uso de rede é obrigatório ao cidadão cearense, mesmo nos dias de baixa temperatura.
Parágrafo 1º - O uso de pinico é permitido em caso de o banheiro situar-se distante do local da rede.
Parágrafo 2º - A rede pode ser utilizada por mais de um cearense, desde que a pesagem total dos ocupantes não ultrapasse 6 (seis) gato-veis.
Parágrafo 3º - Aceita-se que o cearense não tenha cama em casa, mas é inaceitável a falta dos armadores de rede.
Artigo 11º - Todo cearense deve lavar a sua honra em caso de ofensa ou destrato oriundos de terceiros.
Parágrafo Único - Para cumprir o disposto neste artigo, o cearense pode utilizar-se de qualquer artifício, inclusive tabefe, unhada, cocorote, puxão de cabelo, baladeira, peixeira e tiro de espingarda.
Artigo 12º - Todo cearense deve ter no mínimo cinco filhos, permitindo assim a natural preservação da espécie.
Parágrafo 1º - Fica o cearense proibido de se desesperar com o aumento da prole, sendo-lhe permitido rezar a Padim Ciço e lembrar de um ditado típico da Região: "Onde come um, comem dez".
Parágrafo 2º - O cearense deve manter a tradição de ser criativo na escolha dos nomes nos "cumedozim de rapadura", e até mesmo aceitar a ajuda dos vizinhos para tanto. No mínimo, a prole deve ter nomes combinando, de preferência começando com a mesma letra.
Artigo 13º - Revoga-se qualquer disposição contrária ao disposto nesta lei.
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PS: Mais um dos textos que encontrei na internet.
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